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Entenda as normas NR33 e NR35 aplicadas à dedetização em Fortaleza

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 13 de jan.
  • 3 min de leitura

Contratar dedetização em Fortaleza vai muito além de “eliminar pragas”. Em muitos cenários, o serviço envolve riscos ocupacionais e ambientes técnicos que exigem conformidade com normas regulamentadoras do trabalho. Duas delas aparecem com frequência em atendimentos corporativos, industriais e condominiais: NR33 (Espaços Confinados) e NR35 (Trabalho em Altura).



Quando sua empresa, condomínio, hospital, escola, indústria ou obra escolhe uma prestadora que segue NR33 e NR35, você reduz riscos, evita interdições, melhora a governança de segurança e ainda protege seu patrimônio e sua reputação.



O que são as NRs e por que isso importa na dedetização?

As Normas Regulamentadoras (NRs) definem requisitos de segurança e saúde no trabalho. Na prática, elas orientam como uma equipe deve planejar, executar e registrar atividades com risco elevado.


Na dedetização, isso é especialmente relevante quando há:


  • entrada em caixas d’água, cisternas, poços, casas de bombas e galerias;

  • acesso a telhados, marquises, lajes e estruturas elevadas;

  • aplicação em áreas técnicas com circulação restrita, dutos ou shafts;

  • demanda por rastreabilidade documental e rotinas de segurança (comum em indústrias e redes de varejo).


NR33 na dedetização: quando entra em cena?

A NR33 trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Espaço confinado, em termos gerais, é um local não projetado para ocupação contínua, com entradas/saídas limitadas e ventilação insuficiente, podendo oferecer riscos (deficiência de oxigênio, gases, vapores, etc.).



Exemplos comuns em Fortaleza onde a NR33 pode ser exigida

  • Dedetização ou inspeção em caixas de gordura e áreas técnicas fechadas;

  • Controle de pragas em casa de bombas com pouca ventilação;

  • Tratamento em cisternas e reservatórios (quando há necessidade de acesso interno);

  • Ambientes subterrâneos com ventilação limitada (salas técnicas, poços de elevador, quando aplicável ao escopo).


O que um serviço conforme NR33 costuma envolver

  • Análise de risco e definição do método de trabalho;

  • Equipe treinada para espaço confinado, com papéis definidos (ex.: vigia);

  • Procedimentos de entrada, permanência e saída;

  • EPIs e EPCs compatíveis com o cenário (incluindo ventilação/exaustão quando aplicável);

  • Documentação para rastreabilidade e auditoria interna do cliente.


NR35 na dedetização: trabalho em altura com segurança

A NR35 define requisitos para atividades executadas em altura (geralmente acima de 2 metros), onde há risco de queda. Em dedetização, isso é muito comum quando o foco é pombos, morcegos, cupins em estruturas, focos em telhados ou aplicação em áreas externas elevadas.



Onde a NR35 aparece com frequência na dedetização em Fortaleza

  • Aplicações em telhados e lajes (condomínios e comércios);

  • Controle e barreiras físicas em beirais, marquises e fachadas;

  • Tratamentos em galpões e estruturas industriais;

  • Acesso a áreas elevadas por escadas, plataformas, andaimes ou linhas de vida.


O que você deve esperar de uma dedetizadora alinhada à NR35

  • Planejamento do trabalho em altura (rota de acesso, pontos de ancoragem, isolamento de área);

  • Treinamento específico da equipe;

  • Uso correto de cinto, talabarte, trava-quedas e sistemas de ancoragem;

  • Sinalização e controle de circulação para evitar acidentes com terceiros.


Por que NR33 e NR35 aumentam a qualidade do serviço (e reduzem custos ocultos)

Para quem compra dedetização (síndicos, gestores de facilities, engenheiros, compradores e donos de negócio), seguir NR33 e NR35 não é “burocracia”: é gestão de risco. Um serviço seguro e documentado tende a ser mais previsível, com menos interrupções e menos exposição a passivos.


  • Menos risco de acidente com equipe e ocupantes do local;

  • Menos chance de paralisação do serviço por falta de planejamento;

  • Maior conformidade com exigências internas (auditorias, ESG, compliance);

  • Redução de responsabilidade do contratante em caso de incidentes, quando há seleção criteriosa e documentação.


Checklist de compra: como contratar dedetização conforme NR em Fortaleza

Se o seu local possui áreas técnicas, reservatórios, telhados ou estruturas elevadas, use este checklist para escolher melhor:


  1. Explique o cenário: há caixa d’água, cisterna, casa de bombas, telhado, marquise, área externa elevada?

  2. Pergunte sobre treinamentos: a equipe possui capacitação para NR33 e/ou NR35 quando necessário?

  3. Solicite o plano de execução: como será o acesso, isolamento e a sinalização?

  4. Confirme EPIs e EPCs: quais equipamentos serão usados e quem é responsável pela checagem?

  5. Exija registro do serviço: relatório, evidências e orientações pós-aplicação para sua equipe/condôminos.


Aplicação prática: quando seu ambiente pede NR33, NR35 ou ambos

  • Somente NR33: acesso interno a reservatórios/ambientes de ventilação limitada para inspeção/tratamento, quando aplicável ao escopo.

  • Somente NR35: aplicação em telhados, lajes, estruturas elevadas, fachadas e beirais.

  • NR33 e NR35: operações com múltiplos riscos, por exemplo, acesso a áreas elevadas para alcançar entradas de áreas técnicas restritas, quando o plano de trabalho envolver ambos os cenários.


Conclusão: segurança e resultado andam juntos

Dedetização bem feita em Fortaleza é aquela que entrega controle de pragas com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. Se o seu imóvel ou operação inclui áreas de risco, escolher uma dedetizadora que compreende e aplica NR33 e NR35 é uma decisão inteligente de compra: protege pessoas, evita dores de cabeça e fortalece a continuidade do seu negócio.


Quer um orçamento com avaliação técnica do local? Solicite uma visita e receba um plano de dedetização alinhado às necessidades do seu ambiente.


 
 
 

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